quarta-feira, 16 de junho de 2021

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (II)

A tecnologia da informação passou por variadas fases: microchips, nanotecnologia para armazenamento de dados, fibras-óticas, seguindo a integração pelos dispositivos computacionais. As sentenças inicialmente nos textos escritos e manuais, aportaram nas maquinas de escrever e depois os computadores pessoais até a internet, com os tablets, smartphone. A informática possibilita a eliminação dos processos físicos para o cartório virtual e o Processo Judicial Eletrônico, PJe, já em uso nos tribunais do país. Nem se fala na agilidade, sustentada na eliminação do papel, no uso do processo físico, provocando a redução de tempo e de recursos. Estamos implementando voos mais altos, consistentes na utilização da Inteligência Artificial para a própria elaboração da sentença, do acórdão.  

Aí é que aparece o Big Data com capacidade extrema de coleta, armazenamento, processamento e utilização de grande volume de dados; todavia, o sistema não é isolado, porque sem significativa contribuição à Inteligência Artificial; o valor dos dados passam a ter grande importância, quando interpretados. Além do chatbot, descrito no número anterior, de muitas utilidades, a ferramenta ROSS Inteligence, sustentada na computação cognitiva da IBM Watson, presta-se para pesquisas jurídicas eletrônicas, através de questionamentos em linguagem simples. Ainda não temos, no Brasil, ferramenta semelhante a ROSS Inteligence, mas os escritórios de advocacia e os tribunais do país têm buscado aperfeiçoamento dos serviços da Justiça com o uso da tecnologia. Apareceram robôs de captura de informação e gestão de processos, a automação de documentos jurídicos, aplicada nas petições e contratos. 

A JusBrasil, da Bahia, dispõe de significativo banco de dados jurisprudencial, a Juridoc que auxilia na elaboração de contratos de prestação de serviços e informações para abertura de empresas, além de outras plataformas que permitem ao cidadão sanar dúvidas sem necessidade de consulta a advogados. O Tribunal de Contas desenvolveu sistemas para identificação de fraudes em licitações públicas e substituição das decisões repetitivas já é possível no Judiciário. Enfim, com certa rapidez, juntamente com os tribunais, caminhamos para automatização da advocacia de massa. 

Nessa evolução, os robôs já desenvolvem atividades exclusivas do homem, sem nenhum controle externo, porque dependente unicamente da tecnologia. Essa evolução contribui sobremaneira para evitar os trabalhos maçantes em processos repetitivos, facilmente adaptado para solução pela máquina. Mas o avanço vai além para os robôs e computadores alcançarem os escritórios de advocacia e os próprios julgadores, efetivando o trabalho antes promovidos somente pelos profissionais. 

Salvador, 16 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.   



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