Com os sistemas judiciais não é diferente no tocante a geração, coleta, armazenamento, processamento e utilização dos dados, diferindo, fundamentalmente, no quesito consentimento e segurança uma vez que existe toda uma regulamentação que exige utilização de certificados digitais entre outros critérios diversos de segurança da informação. De toda sorte, os milhares de dados processuais de petições, recursos, despachos, sentenças, entre outros que entram no sistema, precisam ser armazenados, processados e devem está disponíveis com eficiência para todos os atores que utilizam as plataformas judiciais. Desde usuários, passando por serventuários da justiça, advogados, magistrados etc.
No aperfeiçoamento do sistema, apareceu a computação da nuvem, tecnologia que permite acesso a programas, arquivos e serviços através da internet, sem instalação de programas ou armazenamentos de dados, daí a denominação de nuvem; visa, principalmente, facilitar o compartilhamento com economia de recursos; não há necessidade do software, da configuração e execução de datacenters locais; indispensável espaço no disco rígido para ser usado na sincronia nas nuvens.
A computação nas nuvens ou a cloud computing substitui o software que exigia equipe de profissionais de TI para corrigir eventuais erros e serviços de upgrades; não há dados em disco rígido, porque disponíveis na web. Uma nuvem implica em vasta rede de cabos, servidores e serviços de software fornecidos. São oferecidas diferentes opções de nuvens: nuvem privada que é constituída de uma só organização com sua própria nuvem de servidores e software para utilização sem um ponto de acesso público; nuvem híbrida composta de duas ou mais infraestruturas de nuvens distintas, unidas por tecnologia padronizada.
A grande vantagem da computação na nuvem situa-se na sua extrema segurança, maior que na computação tradicional.
Salvador, 25 de junho de 2021.
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