sexta-feira, 18 de junho de 2021

INVESTIMENTO EM BITCOIN: DEVOLUÇÃO

Natan Nunes da Silva ingressou com Ação Declaratória de Nulidade c/c Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores pagos c/c Pedido de Tutela Antecipada contra Adriano Julião Nojire, alegando que foi convencido a converter em bitcoin R$ 50 mil a fim de ser transferido para carteira virtual que guarnece criptomoedas. A indagação sobre alegada patente adquirida não teve resposta convincente do réu, daí porque requereu a medida judicial.  

O juiz Sandro Nogueira de Barros, da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, negou a tutela antecipada, mas julgou procedente ação para determinar o ressarcimento de R$ 50 mil, investido em bitcoin para participação de patente, sob fundamento de falta de clareza sobre a patente, causando o "enriquecimento sem causa da uma das partes, especialmente porque não houve sequer prestação de contas sobre o valor transferido pela parte autora". O magistrado considerou "o acordo vago, impreciso e contrário a princípios basilares do Direito Contratual".  


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