A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mixta de Patos/PB, atendendo a pedido do Ministério Público anulou concurso de provas realizadas em São José de Espinhais/PB para os cargos de motorista categoria "B" e categoria "D", além de operador de máquinas pesadas. Escreve a magistrada na sentença: "Ora, consta nos autos que 50% das questões não eram inéditas, foram simplesmente reproduzidas de um concurso ao outro, fato este que, na minha ótica, viola os princípios basilares da Administração Pública, notadamente o princípio da moralidade".
As provas foram aplicadas pela Contemax e a magistrada considera grave o fato de a empresa particpar de processo de licitação, mas não cumpre a obrigação de elaborar os quesitos das provas.
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