O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em consulta formulada pela Câmara de Vereadores do município de Unaí, definiu que a Casa Legislativa municipal não pode ceder estagiários a Tribunal de Justiça. O entendimento foi de que estagiário não é servidor público, sem titularidade em cargo efetivo. O Tribunal informou que o Legislativo pretendia contratar estagiários para, em seguida, cedê-los ao Tribunal de Justiça do Estado. O relator, conselheiro Mauri Torres, escreveu no voto, seguido por todos: "além disso, a cessão se mostra incompatível com a Lei n. 11.788/2008, porquanto pode prejudicar o cumprimento das obrigações recíprocas fixadas na lei para as partes envolvidas no contrato de estágio, que é ato educativo supervisionado".
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