O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da Justiça Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de que não ficou provado o favorecimento a montadoras com a edição da Medida Provisória 471 de 2009, mediante a propina de R$ 6 milhões. Também foram absolvidos o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho, mais cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal. Escreveu o magistrado na sentença: "Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação da benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a exigência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho".
O processo contra o ex-presidente iniciou-se em 2017, na Operação Zelotes. A própria Procuradoria, apesar de ter denunciado, em maio, ingressou com petição para pedir absolvição de Lula.
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