O juiz André Gonçalves Fernandes, da Comarca de Sumaré/SP, foi punido com disponibilidade, acusado de violação a deveres funcionais e éticos. O magistrado responde a Procedimento Administrativo Disciplina, iniciado em agosto/2019, originado de denúncia de um ex-juiz da mesma comarca. Na apreciação do processo, Gonçalves Fernandes responde por solicitações a delegatários de doação e equipamentos para utilização na unidade judiciária; solicitação de compra de aparelho de ar-condicionado, com desconto, em nome do primo, empregado de fabricante do produto; compra de objeto pessoal a título de doação, enviando o boleto à delegatária; solicitação de pagamento de viagem do juiz e sua mulher; expedição de alvarás de levantamento de valores para espólio da antiga delegatária.
O relator, desembargador Francisco Antônio Casconi, escreveu no voto: "Inusitada, para dizer o menos, a postura do magistrado ao descobrir o equívoco somente meses após a aquisição e, ao que parece, posteriormente ao início do procedimento preliminar".
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