O papa Francisco promoveu alteração no Código Penal da Igreja Católica, aplicando penas mais serveras e considerando "crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana", substituindo de "crimes contra obrigações especiais dos clérigos"; tornou-se mais grave a punição e impôs-se necessidade de apoio às vítimas, além de enquadra na tipificação não somente os clérigos, mas funcionários em geral da Igreja e fieis. Na parte da pena inclui-se multas, indenizações por danos, privação de todo ou parte da remuneração eclesiástica.
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