A 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo julgou improcedente acusação contra um policial militar que estuprou uma jovem de 19 anos, em 2019, no interior de uma viatura militar, em Praia Grande. A vitima declarou que foi obrigada a fazer sexo com oral e vaginal com um dos policiais durante o trajeto e com o a sirene ligada. O juiz Ronaldo Roth assegurou que houve sexo consensual, porque a moça "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", portanto, conclui "não houve violência"; o magistrado condenou o outro policial que estava ao lado da jovem no banco traseiro pelo crime de libidinagem. O policial que dirigia disse que se surpreendeu com o ato e o que estava no banco traseiro afirmou que o sexo ocorreu por iniciativa da vítima.
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