O juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, do Foro de Taquaratinga/SP, relaxou prisão em flagrante, que teve ilegal busca domiciliar com apreensão de porções de maconha, dinheiro e caderno de anotações. Para agentes estatais ingressar em domicílio há necessidade de consentimento expresso do morador, fundamento para o magistrado relaxar a prisão em flagrante. O indiciado e sua mãe negaram a autorização alegada pela polícia e não havia fundada suspeita para justificar o procedimento.
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