O promotor André Luis Garcia de Pinho, de Minas Gerais, ingressou com Habeas Corpus, no STJ, alegando incompetência absoluta do Tribunal de Minas para processar seu caso, porque delito cometido por promotor, sem relação alguma com o cargo, do qual está afastado desde 2019. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido e manteve a prisão preventiva. O promotor foi preso temporariamente, mas em 3 de maio, a prisão foi transformada em preventiva e o Órgão Especial do Tribunal ratificou o ato. Garcia de Pinto é acusado de homicídio contra a própria esposa, por motivo torpe, meio cruel, asfixia, que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
O ministro escreveu na decisão: "a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, e como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la".
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