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quinta-feira, 24 de junho de 2021

PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO

A 6ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico de drogas, sob fundamento de que a prova obtida para sua condenação foi ilícita, resultado de acesso ao conteúdo do celular da vítima, logo após atender a pedido da polícia para desbloquear o aparelho. O juízo de 1º grau, assim como o Tribunal de Justiça do Estado negaram o Habeas Corpus, sob alegação de que, apesar da proteção ao sigilo da comunicação, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso. Os policiais descobriram no celular fotos de uma mão tatuada, segurando drogas e constataram que a mão era do réu; deslocaram até sua casa, tiveram autorização para entrar e apreenderam 391 g de cocaína.   

O ministro Rogério Schietti assegurou que toda a prova funda-se nas informações originadas do acesso ao celular. Escreveu no voto: "Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Será mesmo que uma pessoa sobre quem recai a suspeita de traficar drogas irá franquear o aceso ao conteúdo do seu celular, onde há imagens com substâncias entorpecentes e com balanças de precisão? A troca de que faria isso?"     



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