O juiz Marcello Holland Neto, em disponibilidade do cargo desde o ano de 1992, com vencimentos proporcionais, teve seu destino selado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, neste mês de junho, quando decidiu, à unanimidade, pela não reintegração do magistrado, mesmo considerando o fato de ele não ter sido condenado nem aposentado compulsoriamente. Holland foi afastado sob acusação de fraude eleitoral e corrupção passiva, todavia o Tribunal de Justiça deixou ocorrer a prescrição e não houve condenação definitiva. O fundamento da não reintegração de Holland é falta de "conhecimento jurídico insuficiente para retomar atividade jurisdicional" e que seu reaproveitamento seria um "risco para os jurisdicionados e para o Poder Judiciário".
O que diz o Tribunal sobre "conhecimento jurídico insuficiente" com a nomeação para o STF de um ministro, Dias Toffoli, reprovado duas vezes no concurso do Estado de São Paulo? O que diz da nomeação de duas advogadas recém formadas, sem experiência, sem currículo, filhas de dois ministros do STF, nomeadas para o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro?
Na verdade, há um enfrentamento do Tribunal de São Paulo com o CNJ, pois este órgão decidiu pelo restabelecimento da jurisdição de Holland há quatro anos e a Justiça paulista adiou até onde pode, com o desfecho final de não reaproveitamento. Vá o Tribunal proceder a reavaliação de magistrados pelo país afora e constatará realidades que não se coadunam com o fundamento para reprovar Holland. Submeta desembargadores e ministros, nos tribunais, a perguntas sobre aspectos elementares do Direito, como fez com Holland, e o desencanto será muito grande. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo implica em admitir que todos os magistrados estão capacitados e mantém-se atualizados sobre leis, normas e jurisprudência. Será verdade?
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