quinta-feira, 24 de junho de 2021

TRIBUNAL PUNE CANDIDATA POR PROPAGANDA ELEITORAL; MESMA CONDUTA DE BOLSONARO

O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do ministro Edson Fachin para multar em R$ 5 mil a três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso fizeram propaganda irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual em 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Rebeca foi apresentada durante um culto e os pastores pediram oração para ele, que iria representara igreja no Projeto Consciência Cidadã; a candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada.  

O Tribunal Regional Eleitoral não considerou ilícita a conduta dos pastores, sob fundamento de que não houve pedido expresso de voto, matéria reformada pela maioria dos ministros do TSE. O art. 37,§ 4º da Lei 9.504/1997, na interpretação da maioria, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população, a exemplo da igreja, de estádios e outros. A seguir este entendimento, o presidente Jair Bolsonaro será penalizado pelas sucessivas propagandas políticas que promove nos comícios de entrega de obras, etc. Recentemente, o Ministério Público do Pará ingressou com representação contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada em cerimônia oficial de entrega de propriedade rural, em Marabá/PA


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