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quinta-feira, 8 de julho de 2021

ANULADOS DISPOSITIVOS DE LEI

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo governo do Estado de Roraima, onde alega que a edição da lei não atendeu à exigência do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda do Teto de Gastos, o STF atendeu as ponderações para anular dispositivos da Lei estadual n. 1.238/2018, que dispunha sobre a carreira e remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado. O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto: "Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional. Assegurou que a lei não pode subsistir sem estimativa do impacto orçamentário para os cofres públicos. Visando a preservação da segurança jurídica, impôs-se modulação dos efeitos para que a vigência da decisão tenha início na data da publicação da ata do julgamento. 



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