terça-feira, 20 de julho de 2021

APOSENTADO SEM DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA

Em Ação Ordinária contra a União, o Autor pede antecipação de tutela para que seja suspenso o desconto de imposto de renda em seus proventos, sob fundamento de gozar de isenção, face a ser aposentado e portador de doença grave, cegueira monocular. O juiz federal de Campinas/SP, Valter Antoniassi Maccarone, concedeu a medida pleiteada e suspendeu o desconto nos proventos do requerente, assegurando que a jurisprudência reconhece o direito pleiteado, além do estabelecido na Lei 7.713.1988. 

Em outro pedido, contra o INSS, PETROS e da União, na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, o juiz Roberto Modesto Jeuken determinou a cessação imediata dos descontos, face a doença grave, câncer, do requerente; neste caso, a própria União reconheceu o direito do Autor.   



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