Uma funcionária ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a rede de fast food Bob's, onde trabalhava, na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, porque era obrigada, como os outros funcionários, a alimentar com sanduíches fornecidos pela empresa, durante o trabalho, vez que não se permitia que os funcionários levassem comida de casa; o pedido foi julgado procedente e a indenização fixada em R$ 3 mil. A ex-funcionária recorreu, e a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho aumentou o valor para R$ 6 mil.
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