O Banco do Brasil ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra Importação, Exportação e Comércio de Produtos Navais Ltda, sustentada em cédula de crédito bancário, face a inadimplência do devedor, que não foi encontrado para ser citado, apesar de várias tentativas; o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou arresto executivo contra o devedor, sob fundamento de que torna-se inviável efetuar bloqueio de valores, quando não esgotadas todas as formas de citação da parte executada; houve recurso especial e o STJ reformou para determinar o arresto executivo online com apreensão judicial dos bens do devedor, na forma do art. 830 CPC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário