O ex-ministro Vicente Leal de Araújo, do STJ, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c.c. Reparação de danos contra Mare Clausum Publicações Ltda e Luiz Vassalo, buscando seja retirada trecho com seu nome de conteúdos jornalísticos e pede indenização por danos morais da revista Crusoé. Alega que a reportagem de autoria de Luiz Vassalo contém informações inverídicas e desabonadoras ao autor da ação. A revista assegura que os fatos são verdadeiros e de interesse público, não existindo conteúdo ofensivo ou desabonador direcionado ao ex-ministro.
O juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 25ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação, tanto no que se refere à retirada do conteúdo, quanto acerca dos danos morais. O magistrado afirmou que para "haver responsabilidade do jornalista é necessária clara negligência na apuração do fato ou dolo na difusão da falsidade. Santarelli Zuliani não constatou excesso na reportagem, limitada a narrar os fatos em investigação efetuada pela Polícia Federal.
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