Pesquisar este blog

quinta-feira, 1 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (L)

Desa. aposentada humana e justa
A condenação e prisão de pessoas tidas como criminosas, que mais tarde sabe-se serem inocentes, causa preocupação e insegurança ao cidadão brasileiro. O pior é que este cenário tem-se repetido com alguma frequência e nunca ocorre com empresários, políticos ou pessoas abastadas. É sempre pela prática de pequenos furtos ou outras motivações, originadas da desatualização dos mandados de prisão, entregues para a polícia cumpri-los, a prisão preventiva anulada, mas devidamente cumprida; por outro lado, os pobres, que não possuem recursos para contratar advogados, podem permanecer mais tempo do que deviam nas prisões, seja pela atraso nos mandados de soltura, ou pela revogação ou ainda porque não tem defensores para obter os favores da lei como a progressão da pena e outros favores a exemplo de bom comportamento. Mas o pior de toda esta história é a prisão de gente pobre sem ter cometido crime algum, nem mesmo qualquer histórico de vinculação com o crime! De uma forma ou de outra a prisão nas condições expostas é arbitrária e inconcebível sua ocorrência. 

Vejam o que aconteceu com a então juíza Kenarik Bougikian Fellipe, convocada para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2017, ela decidiu monocraticamente liberar 11 presos provisórios, que já tinham cumprido penas, mas continuavam, indevidamente, na cadeia. O desembargador Amaro Thomé Filho, da mesma Câmara, ingressou com representação contra a magistrada simplesmente porque fez justiça da injustiça que se estava cometendo contra os 11 presos; o desembargador alegou que a magistrada deveria decidir com o colegiado. Registre-se que, em casos urgentes, o relator, no caso a juíza, pode decidir sozinho e a Câmara, se for o caso, reunirá para apreciar o acerto ou erro da decisão monocrática. Todavia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi pelo caminho pedregoso da burocracia exacerbada e da perseguição a uma juíza independente e abriu processo administrativo disciplinar contra Kanarik. Coube ao desembargador Baretta da Silva a relatoria do caso e sabem qual o voto do relator? Pela abertura da representação, com aplausos de 14 colegas; nos debates, apareceu a sensatez do desembargador Antonio Carlos Malheiros, com voto divergente, assegurando que não havia motivos suficientes para responsabilizar a juíza, porque ausentes o dolo ou a culpa; oito desembargadores acompanharam o voto de Malheiros, mas a maioria entendeu de aplicar à juíza a pena de censura. 

Kenarik recorreu ao CNJ que reformou a decisão do Órgão Especial, isentando-a de qualquer punição. A então presidente do STF e do CNJ, Cármen Lúcia, disse que não houve uma "imposição de pena de censura (...) mas que tenha sido censurada a própria magistrada pela sua conduta e pela sua compreensão de mundo, incidindo sobre os fatos por ela examinados e julgados. E isso é grave". 

A juíza Kenarik foi promovida a desembargadora, mas em 2019 aposentou-se antes mesmo de completar a idade da compulsória.  

Aqui homenageia-se a desembargadora aposentada e registra-se as besteiras do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo! 

Salvador, 30 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.        





Nenhum comentário:

Postar um comentário