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sexta-feira, 16 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXIII)

Senado Federal
O FEBEAJU é nutrido diariamente e se espraia por todos os órgãos e por todos os tribunais no país. No âmbito federal, os componente do Supremo Tribunal Federal tornam-se intocáveis assim que sentam na cadeira de ministro. Não há crime, nem acusação nenhuma capaz de questionar a honorabilidade e a sapiência desses "pequenos deuses"; nem mesmo o Senado Federal, que pela lei pode fiscalizá-los e até mandar voltar para as bancas ou para os empregos de onde saíram, nem mesmo essa Casa Legislativa se atreve a apurar alguma besteira praticada pelos ministros. Portanto, a única justificativa para admitir-se esses homens como intocáveis prende-se ao fato de serem inseridos no FEBEAJU.  

A baixa política interfere grosseira e desavergonhadamente nas indicações de ministros para o STF; daí a pouca credibilidade que seus membros envergam. Não se compreende disponibilizar tamanho poder a pessoas incompetentes na área jurídica e questionadas na moral. Basta ao presidente indicar um seu amigo, político ou não, para o cidadão ocupar uma cadeira com o maior poder, e vitalício, da República. E nem se fala em sabatina, no Senado, para apurar as qualificações do candidato. Isso não funciona e o Senado não tem o menor comprometimento no exercício deste importante encargo. Ali, vige o princípio de que indicou, passou. Aliás, só houve registro de rejeição a nomes indicados pelo presidente, no governo de Floriano Peixoto, 1891/1894; cinco indicações não foram ratificadas pelo Senado Federal: Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demonsthenes da Silveira Loubo, porque generais. O presidente atual, Jair Bolsonaro está seguindo as pegadas de Floriano Peixoto, só que ao invés de médico, a qualificação maior para a indicação é ser "terrivelmente evangélico".       

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 225/19, que propõe critérios para escolha de ministros pelo presidente da República. Dentre as exigências insere-se a necessidade de o candidato ser juiz de segunda instância ou advogado com pelo menos 10 anos de prática e mestrado na área jurídica. Pretende-se também acabar com o mandato vitalício, fixando a duração em 12 anos. Aliás, várias tentativas de mudanças foram implementadas, mas nenhuma aconteceu; uma certeza é corrente no meio jurídico, algo tem de ser feito, porque a cada ano que passa, há indicações que deviam ser rejeitadas pelo Senado Federal. O exemplo mais gritante é o ministro Dias Toffoli, militante do PT, que deixou a agremiação para ser ministro; e mais: processos contra sua reputação de advogado eram movimentados no norte do país, mas depois que tomou posse não se sabe do andamento; acredita-se que foi arquivado, porquanto os ministros não cometem crime, a exemplo do próprio Toffoli que foi acusado de propina para julgar um ex-prefeito de Volta Redonda, mas ficou somente na comprovação dos milhões e no favorecimento do julgamento para o gestor.  

Salvador, 15 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






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