sábado, 24 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXX)

Depois de mais de um ano preso, sem condenação e com alvará de soltura, um homem foi liberado, de conformidade com decisão da Vara Única da Comarca de Cruz/CE. O cidadão foi preso em dezembro/2019, acusado da prática do crime de ameaça, em violência doméstica; em fevereiro/2020, portanto, dois meses depois, foi expedido alvará de soltura, concretizada somente neste mês de julho/2021 e ainda assim com interferência da Defensoria Pública de Fortaleza, que requereu relaxamento da prisão, porque o alvará de soltura não teve efeito e o preso foi removido para a capital, sem contato com parentes e com seu advogado. O defensor público, Bheron Rocha, que tomou ciência do fato, pediu relaxamento da prisão e o resultado foi que o homem, se fosse condenado cumpriria seis meses, mas ficou, sem condenação alguma, um ano e seis meses preso.

Em julho último, o ministro Edson Fachin, do STF, anulou condenação do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, de 21 anos pela prática do crime de latrocínio, preso há sete anos e determinada sua liberação. A instrução do processo contou com uma testemunha, que foi desmentida posteriormente; Evandro Matias Cruz tornou-se réu confesso e voltou atrás nas afirmações, de 2014, contra José Aparecido; alegou, em 2015, que apanhou com choques e espancamento para incriminar José Aparecido, que é inocente. O caso deu-se em março/2014, quando José Henrique Vettori, patrão de José Aparecido, foi rendido por homens armados, agredido e morto por um dos ladrões; o corpo foi colocado numa caçamba, atearam fogo e fugiram. José Aparecido estava detido na Penitenciária de Iperó/SP, desde a condenação. 

Cícero José de Meo, pedreiro, 47 anos, passou 16 anos preso sob acusação de tentativa de homicídio, contra sua companheira, em 2005; permaneceu durante todo este tempo numa penitenciária cearense, sem existir qualquer processo contra ele. O criminalista Roberto Duarte tomou ciência da situação do pedreiro através de  outro cliente que cumpriu pena na mesma unidade prisional; em um mês, investigou sobre a condição processual de Cícero, mas nada foi encontrado até que requereu alvará de soltura, deferido na quinta feira, 8/4, pela juíza corregedora dos presídios, Maria Lúcia Vieira. No despacho, a magistrada afirmou que "Cícero está preso sem que seja possível aferir por qual motivo se encontra custodiado". O advogado vai ingressar com ação indenizatória contra o estado.

O certo é que, o pobre é preso, mesmo sem condenação, mas o rico, com condenação e com prática de bárbaros crimes, é solto para ser trancafiado somente depois do alegado trânsito em julgado, que demora ou nunca acontece, porque beneficiado pela prescrição. 

É o Judiciário contribuindo com o FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU.

Salvador, 24 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







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