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quarta-feira, 7 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LV)

Na magistratura ainda perdura o entendimento de desconsiderar o tempo como importante para agilizar os julgamentos. Esse cenário está presente em todas as instâncias, mas nos tribunais superiores, principalmente no STF, o desconfiômetro dos ministros não funciona. Alguns juízes repreendem os advogados pelas longas petições que não somam para aclarar o direito. O juiz Jaime Luiz Vicari, de São José/SC, em despacho, determinou que um advogado reduzisse a petição inicial de 162 páginas para cinco laudas. Segundo Vicari, a petição é um exagero, já que poderia ter sido feita em até cinco linhas. O juiz deu um prazo de dez dias para o advogado adequar a petição.
 Este posicionamento não é isolado e, as vezes, os advogados não compreendem o sentido da fiscalização do magistrado, acerca dos danos na produtividade com petições muitos longas e que em nada ajudam aos clientes. 

Mas o pior é quando os próprios magistrados encarregam-se de desperdiçar tempo com apresentação de votos orais, ocupando todos os integrantes das Cortes de Justiça por toda uma tarde, às vezes, adentrando para a noite. São peças volumosas com mais de 100 páginas, com citações e leitura de todo o documento que pode muito bem ser resumido na ementa do voto. Interessante é que essa conduta dos ministros do STF teve início em 2002, quando a Corte tornou-se o primeiro Tribunal de todo a mundo a transmitir suas sessões pela televisão. Segundo trabalho apresentado na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, "os acórdãos ficaram com 26 paginas a mais, em média". Conclui o doutorando Felipe de Mendonça Lopes: "O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV". Os ministros procedem como políticos e buscam sobressair, inclusive com a voz empolada, para assegurar maior visibilidade do seu pronunciamento.  

O ministro aposentado Celso de Mello era conhecido como o ministro dos votos longos; no julgamento do caso das três ações sobre a execução da pena, após decisão de um colegiado, o ministro apresentou-se com voto de mais de 100 páginas. E tome-lhe citações doutrinarias, longas referências em rodapé, envolvendo até filósofos, a exemplo de Aristóteles. Muitas vezes, preocupados em mostrar sapiência incomum, descuidam do principal, ou seja, inserir decisões de casos anteriores semelhantes e já decididos, inclusive de sua própria manifestação. Imagina-se que os ministros buscam a teoria e a erudição, descuidando dos precedentes.   

Este cenário não é monopólio do STF, mas em Tribunais aparecem um ou outro ministro ou desembargador para ocupar o tempo dos julgadores e contribuir para atrasar o final dos julgamentos, além de permitir o cochilo. 

                                                          Salvador, 06 de julho de 2021.

                                                               Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



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