Esta moça matou pai e mãe |
Em outro momento, um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, em torno de três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos, causa, induvidosamente, da impunidade? O cidadão foi condenado a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo e que só favorece aos empresários e aos políticos, inundando os tribunais com Habeas Corpus, ultimamente tão banalizado, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, objetivando impedir as condenações.
Chega-se à conclusão de que a fragilidade da legislação penal, consignando direitos e benefícios a criminosos, sem se considerar a gravidade do erro cometido, possibilita o aumento da criminalidade. Os bandidos já não temem a polícia, daí o constante enfrentamento com agressões, assassinatos, depredações das viaturas e outras ações que mostram o poder das organizações criminosas. Enfim, tudo isso pode ser debitado à inação dos congressistas que se preocupam mais com obter bons salários e inúmeros benefícios, sem demonstrar a menor preocupação no combater à criminalidade. Assim, foi aprovada e sancionada a lei de abuso de autoridade, que se presta para intimidar os operadores do direito no exercício de suas atribuições. A subjetividade da lei presta-se para gerar dúvidas e instabilidade nos meios policiais e jurídicos, no cumprimento de suas obrigações de combate ao crime.
Enfim, o criminoso não encontra barreira para impedir suas ações nefastas e o estado mostra-se incapacitado para frear o instinto animalesco do delinquente, vez que os mecanismos oferecidos não se mostram suficientes para acabar com as benesses oferecidas aos enjaulados.
Salvador, 02 de julho de 2021.
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