quarta-feira, 28 de julho de 2021

INCOMPATIBILIDADE DA ADVOCACIA COM SECRETÁRIO EXECUTIVO

A Prefeitura de Bragança/PA nomeou um advogado para o cargo de Secretário Executivo de Gabinete e a posse deu-se em cerimônia pública. Segundo alega a parte ré o advogado permaneceu na função, durante oito meses, apesar da incompatibilidade do cargo com a advocacia. Em Embargos à Execução, é requerida nulidade dos atos processuais praticados pelo Secretário Executivo, no período indicado, consistentes em penhoras.  A juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro alega na sentença que o embargante obteve da OAB/PA informação de que o cargo de secretário municipal de gabinete é incompatível com o exercício da advocacia. Na decisão, na 3ª Vara do Juizado Especial de Belém, a magistrada declara inexistente os atos praticados pelo advogado no período de 04/05/2015 a 08/01/2016, sob fundamento de que os princípios da moralidade e da ética devem se sobrepor ao da segurança jurídica.    




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