Em Agravo de Instrumento, na Comarca de Guaxupé, interposto pelo Ministério Público sobre manifestação liminar do juízo da 2ª Vara Cível, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu decisão que autorizava a 3ª dose para um idoso de 75 anos, com comorbidades, que alegava não estar imunizado, depois de receber duas doses da CoronaVac. O Ministério Público assegurou que "os órgãos regulatórios tanto do Brasil quanto dos Estados Unidos alertam que o teste de detecção de anticorpos não serve para medir o nível de proteção contra o vírus". O relator, desembargador Wilson Benevides, deferiu a tutela de urgência sob fundamento de que a Sociedade Brasileira de Imunização não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta às vacinas contra o coronavírus.
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