Alguns juízos de São Paulo, pelas dificuldades com a covid-19, passaram a delegar às partes a diligência de intimação. A ação está recomendada no Comunicado Conjunto 249/2020 do Tribunal de Justiça do Estado, que regulamenta o Provimento CSM 2.549/2020. Consta a observância de critérios tais como "quando possível, tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhas pela parte interessada mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz". Para citar um exemplo, o juízo de Atibaia/SP, deferiu tutela de urgência antecipada para o requerido retirar mensagens "ofensivas à autora nas redes sociais e, por "medida de celeridade", considerou a sentença como mandado, a ser impresso, instruído e encaminhado pela parte autora".
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