Em Maringá/PR, a Telefônica/Vivo considerava no Programa de Incentivo Variável, PIV, algumas ocorrências diárias dos trabalhadores, dentre as quais o número de frequência ao banheiro, fixando o limite de cinco minutos diários; depois de ultrapassar esse tempo, os supervisores assediavam os trabalhadores, em clara vinculação do ato de ir ao banheiro muitas vezes à remuneração dos empregados. A Reclamação Trabalhista subiu ao TST e a 6ª Turma condenou a operadora a indenizar por danos morais à atendente no valor de R$ 5 mil. O entendimento é de que houve violação à "dignidade humana e dos direitos mínimos trabalhistas", da funcionária.
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