O juiz da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé/MG, Milton Biagioni Furquim, em Procedimento Comum Cível, concedeu tutela de urgência para determinar que o município aplique a terceira dose de vacina contra Covid-19 ao idoso, que apresenta quadro de hipertensão e cardiopatia, vacinados com duas doses da CoronaVac, em abril/2021. O autor submeteu a um teste de sorologia e foi constatada a presença de anticorpos inferior a 20%, cenário que mostra anticorpos insuficientes para protegê-lo. O magistrado justifica sua decisão como um caso pontual que não implica "em quebra da isonomia ou invasão ao quanto já decidido na esfera administrativa, porquanto, a interferência visa tão somente salvaguarda a saúde do Autor, garantindo-lhe a proteção imunizante da vacina, indicado para o caso".
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