Um trabalhador da financeira propôs Reclamação Trabalhista contra S/A Crédito Financiamento e Investimento, SA, reclamando diferenças de comissões, horas extras, férias e outras verbas. O juiz Fabiano Gomes de Oliveira da 3ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, sustentado nas próprias declarações do Autor, da falta de provas, indeferiu a gratuidade requerida e julgou improcedente a ação e o Autor foi condenado em R$ 45,6 mil de sucumbência.
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