O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou, ontem, a citação de Serigne Saliou Badiane, pelo WhatsApp, depois de não ser encontrado, porque vendedor autônomo ambulante, sem endereço fixo e considerando ser usuário ativo do aplicativo de mensagens, diante de áudios e prints de conversas. Escreveu o magistrado: "Qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço seria perda de tempo e dinheiro, do autor e do Estado". Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Idelmar Luiz Paludeto, ex-proprietário de estacionamento, contra o réu, que deixou seu carro estacionado, em 2019, e não retirou, mesmo depois de pedidos neste sentido. O carro teve de ser guinchado e guardado na garagem de sua casa, face ao fechamento do estacionamento.
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