Os senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser ingressaram com petição, noticiando o cometimento do crime tipificado no art. 319 do Código Penal, pelo presidente Jair Bolsonaro. Instada a se manifestar, a Procuradoria-geral da República alega que indispensável a conclusão dos trabalhos parlamentares, na CPI, para manifestar sobre o tema. A relatora, ministra Rosa Weber, escreveu na decisão, rejeitando as ponderações da Procuradoria: "Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República".
Na petição dos senadores há o pedido de abertura de investigação pela prática do crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro, sob fundamento de que, apesar de comunicado sobre os indícios de irregularidades na importação da vacina Covaxin, o presidente não tomou providências para suspender a importação.
É estranho e não tem o menor fundamento o parecer da Procuradoria que parece visar mais agradar ao Presidente para obter a indicação do titular, Augusto Aras, para a vaga do ministro Marco Aurélio, no STF.
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