O Tribunal de Justiça da Bahia atrasou, mas definiu o auxílio-saúde para magistrados e servidores, através de decisão do Pleno e agora por regulamentação; todavia, diferente da quase unanimidade dos tribunais, a Bahia ignorou os inativos, magistrados e servidores aposentados, e fixou os valores para pagamento do benefício somente para os da ativa. Os desembargadores da Bahia, como dissemos, em outra oportunidade, não se incomodaram com o as dificuldades dos INATIVOS, maiores necessitados do auxílio-saúde, porque frequentadores assíduos das farmácias e dos médicos. Resta a busca deste direito, através de requerimento ao CNJ.
Os magistrados ATIVOS, de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, serão reembolsados entre R$ 814,00 a R$ 1.064,00; os servidores ATIVOS terão reembolso entre R$ 554,00 a R$ 804,00, de conformidade com a faixa etária e o cargo que exercem. Tanto o magistrado quanto o servidor DA ATIVA deverão ser filiados a algum plano de saúde e indispensável a comprovação deste vínculo, salvo para os que tenham o plano com pagamento consignado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário