sábado, 24 de julho de 2021

VASECTOMIA: INDENIZAÇÃO

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena julgou procedente em parte ação de indenização por danos morais, requerida por Roberto Cândido Nunes contra o município de Vilhena e outros. Fixou a condenação em R$ 30 mil, causando recurso por parte do município. Trata-se de cirurgia de vasectomia, feita em hospital público, com posterior gravidez de sua mulher. No recurso, a relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, assegura que o Autor "assinou termo de responsabilidade, atestando que estava ciente das consequências da cirurgia". No acórdão, ficou definido que "quando a cirurgia de vasectomia se reverte de forma espontânea, sendo o paciente informado sobre essa possibilidade, não se configura erro médico".  


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