Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais nas 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Vitória da Conquista, entre os dias 23 de agosto a 17 de setembro de 2021.
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