Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia regulamenta a concessão e pagamento do auxílio-transporte para o "servidor público ativo, com condução, nos seus deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, mediante utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros...". "O auxílio-transporte será pago na proporção de vinte e dois dias por mês...".
Concede aposentadoria voluntária ao servidor ANSELMO MOTA BARRETO, Escrivão da Comarca de Valente; ao servidor RAUL FONTES TOPÁZIO DA SILVA, Técnico em Administração da Comarca de Salvador.
Suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Piritiba no período de 9 a 28 de agosto, mantendo o teletrabalho;
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