A ELEIÇÃO OU "INDICAÇÃO" NOS TRIBUNAIS
O processo eleitoral para escolha da mesa diretora dos tribunais de Justiça, inclusive e principalmente do Supremo Tribunal Federal, continua antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar de 1964. Afinal, quem não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo não pratica a democracia. Pois o Judiciário, através dos ministros e dos desembargadores, ignora a opinião pública, quando permite que a minoria, entre os magistrados, reúnem-se e escolham, entre os mais velhos, na carreira, o Presidente, Vice e Corregedor. É a forma que se encontrou para a continuidade dos governos nos tribunais sem a oxigenação e renovação que tanto se reclama. Aliás, assim procede o Supremo Tribunal Federal, que, apesar das constantes promessas, nunca conseguiu alterar a Lei Orgânica da Magistratura, seja por incúria da Corte ou do Congresso. Sabe-se, com antecedência de anos, quem irá dirigir o STF.
O assunto no meio jurídico é tratado há muitos anos e é invocado o conservadorismo dos tribunais para impedir a prática da regra democrática. Pesquisas mostram que os magistrados brasileiros apoiam as eleições diretas no percentual de 90%, apesar da resistência da cúpula, que prefere a predominância da idade sobre a competência. A Associação dos Magistrados Brasileiros deflagrou a bandeira das eleições diretas desde o ano de 2012 e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, representando anseio dos magistrados, propôs, em 2015, eleições diretas para escolha da diretoria da Corte, mas a resistência permanece até os dias atuais. Sempre que se aproximam as eleições, o tema volta a ser discutido, como ocorre agora, para o pleito do fim do corrente ano. Espera-se que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia encerre de uma vez por todas com esse cenário de "indicação" do Conselho de Anciãos, ao invés de escolha entre seus membros para apontar quem dirigirá o Tribunal, nos próximos dois anos.
Grande parte dos tribunais acabou com a "indicação", e, acertadamente adotou a eleição. Foi o que ocorreu com o Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica, no mês de junho/2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para definir a diretoria; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permite a eleição direta, estendendo o voto a todos os magistrados de 1ª e 2ª instâncias; o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que qualquer desembargador possa concorrer, à direção da Corte, independentemente do tempo na carreira. No Rio Grande do Sul vigora o entendimento consensual de que mesmo os desembargadores que não integram o órgão especial podem candidatar à cúpula do Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para debater sobre o tema, aprovou o Relatório da PEC 187/2012, que institui a eleição direta nos tribunais, mas até o momento nem chegou ao plenário que precisa aprovar em dois turnos para depois seguir para o Senado, onde também necessita de dois turnos para ser remetida ao presidente para sancionar. Enquanto isso não ocorre, muitos tribunais seguem indefinidos, ora pela eleição livre e democrática, ora pela "indicação" arbitrária e antidemocrática.
Salvador, 28 de agosto de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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