A 6ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, absolveu Romário Santos de Jesus, condenado por roubo, embasado em reconhecimento fotográfico, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, não considerou os requisitos do art. 226 do CPP, "dentre os quais a necessidade de descrição da pessoa reconhecida e sua disposição ao lado de pessoas fisicamente semelhantes" e violou jurisprudência do STJ. Escreve no voto que o acórdão estaria "dissociado de outros elementos probatórios suficientes para lastrear idoneamente a condenação".
O rapaz foi identificado com um celular roubado, comprado por um colega; foi absolvido em 1º grau, mas condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal do Distrito Federal.
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