domingo, 1 de agosto de 2021

CORTE DE ENERGIA: INDENIZAÇÃO

Companhia Paulista de Força e Luz apela de sentença, proferida pelo juiz da Comarca de Americana, de condenação por suspensão do fornecimento de serviço essencial ao consumidor Douglas Henrique de Oliveira adimplente. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, resultado do corte imotivado de energia elétrica. A suspensão de energia deu-se em um sábado, desrespeitando o art. 172, § 5º da Resolução 414/2010 da Aneel, mesmo sem atraso no pagamento; o restabelecimento só aconteceu no dia seguinte. 



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