segunda-feira, 30 de agosto de 2021

DATIVOS VÃO RECEBER HONORÁRIOS

O juiz da 7ª Vara Federal da 2ª Região, Durval Carneiro Neto julgou procedente Ação Civil Pública, movida pela seccional da OAB/BA para obrigar o Estado a pagar honorários a advogados dativos; alega na petição que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. O Estado contestou a ação, assegurando que não tem justificada ausência de defensores para realizar a nomeação pelos juízes de advogados para funcionar nos feitos; sabe-se que o magistrado só nomeia defensor dativo nas Comarcas que não tem defensores públicos e são poucos defensores no Estado. O magistrado escreveu na decisão que o Estado "reconhece expressamente que tem se negado a efetuar o pagamento dos honorários que atuaram como defensores dativos, seja por não reconhecer a competência do juízo da causa para arbitrar o valor de tais honorários, seja por questionar a própria forma como tem ocorrido as nomeações dos defensores dativos pelos juízes estaduais". Adiante: "ao nomear advogados privados para exercerem a função pública de defensor dativo no bojo de processos submetidos ao seu crivo, os juízes de Direito do TR-Ba atuam como órgãos e agentes do Estado da Bahia, de modo que não é dado ao Estado da Bahia esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos, sob o argumento de que não participou do processo ou não teve a oportunidade de questionar o ato". 


 

 


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