O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, determinou abertura de Processo Administrativo Disciplina contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado, por ter alterado súmulas de julgamentos, após a proclamação de resultado em sessão pública. O presidente do Tribunal Francisco Pinheiro Franco, no voto diz que a "conduta que, em tese, constitui infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal". Adiante esclarece: "em princípio, houve adulteração de julgamento e de documento público depois de encerrada a sessão, não por erro ou equívoco". A alegação da defesa de que "não houve nenhum prejuízo para as partes" não foi aceita pelo Órgão Especial.
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