sábado, 21 de agosto de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIV)

                                                                                                 IMPRESSÃO DO VOTO

Os bolsonaristas e uma margem de eleitores reclamam a impressão do voto, na condição de ser depositada em receptoras, no próprio local de votação; argumentam que nos pagamentos aos bancos pela internet e em todas as movimentações que se processam em todos os segmentos, recebem sempre um comprovante da operação. O problema é que a votação não pode ser comparada com essas operações, porque atividades bem distintas, porquanto o voto é o exercício de cidadania e que reclama sigilo, enquanto as outras tarefas incluem-se no ramo comercial; certamente, a emissão de comprovante criará tumulto e poderá viabilizar a violação do sigilo do voto. 

Ademais, em setembro/2020, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da adoção do voto impresso, objetivando a garantia do sigilo.

ERROS DA JUSTIÇA

Tem sido frequentes os erros cometidos pelos tribunais com a prisão longeva de pessoas que não cometeram crime. O caso agora deu-se em Goiás, na Comarca de Anápolis, com Vinícius Dias Pereira, preso na cidade de Alto Paraíso, em cumprimento de mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Luziânia/GO. O juízo verificou que houve equívoco no cadastramento de dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, inserindo nome errado como condenado em processo; descobriu-se que o preso não era réu, no processo que originou a prisão, não estava sob suspeita de flagrante delito e não possuía objeto ou produto de crime. Vinícius, mesmo com esse grave erro, permaneceu preso por sete dias, após o que ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Estado; a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública condenou no valor de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais sobre o valor da contratação do advogado.  

São besteiras do Judiciário que só são cometidas contra pobres.

IMPEDIMENTO NO STF

Interessante e inusitado o impedimento declarado pelo ministro Roberto Barroso, no caso do blogueiro Allan dos Santos. Não que está incorreta, mas porque os ministros, dificilmente deixam os processos por suspeição ou impedimento. Com o ministro Gilmar Mendes já ocorreram muitas vezes, inclusive com a liberação de prisão por três vezes de seu amigo, empresário vinculado ao setor de transporte do Rio de Janeiro; com o ministro Dias Toffoli aconteceram algumas vezes. 

No caso de Allan, denunciado pelo Ministério Público Federal, tenta anular a quebra dos seus sigilos bancário, telefônico e telemático, pela CPI da Covid. O ministro foi ameaçado pelo blogueiro, daí originando seu impedimento, vez que sorteado relator de Mandado de Segurança, e passando a ser relatora a ministra Rosa Weber. 

Salvador, 20 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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