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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

FORO PRIVILEGIADO NOS ESTADOS

A Procuradoria-geral da República ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade para suspender dispositivos das Constituições estaduais que conferiam foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. Os ministros do STF, por unanimidade, decidiram que normas estaduais não têm competência para consignar foro por prerrogativa de função a autoridades que não estão enumeradas na Constituição Federal. O Plenário virtual da Corte fixou o entendimento de que tais leis dos estados são inconstitucionais, seguindo voto do ministro Roberto Barroso, que considerou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que conferia foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral e ao chefe da Polícia Civil. Outros estados procederam da mesma forma e os dispositivos consideradas inconstitucionais: Pará e Rondônia para Defensores Públicos do Estado; Amazonas e Alagoas, para Defensores Públicos e Procuradores do Estado.

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