A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Vara Única da Comarca de Murici/AL, indeferiu petição inicial, sob fundamento da boa-fé objetiva, vedando o direito de demandar por abuso. A petição assinada por escritório de advocacia, defendia um consumidor analfabeto. Foi constatada grande quantidade de ações, pelo mesmo escritório, com o mesmo autor e mesmos pedidos, mudando apenas o número dos contratos, que buscava sua nulidade, porque empréstimo irregular e indenização pela instituição financeira.
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