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sábado, 21 de agosto de 2021

JUIZ MANDA CONTAR EM DOBRO CONDENAÇÃO

O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville/SC, em execução penal, inovou em decisão judicial justa para um apenado a sete anos de prisão pela prática de crime hediondo e um ano por crime comum. A defesa alegou a superlotação do local, situação humilhante e degradante com problemas estruturais e com registro de mortes, devido a conflitos entre facções. O magistrado assegurou que a unidade possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários; invocou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período da condenação e assim, considerando o fato de não se tratar de "condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido".

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