No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral de República, o Plenário do STF declarou inconstitucional a Lei Estadual 13.206/2014, da Bahia, que dispõe sobre atuação de despachantes junto à administração pública. Augusto Aras questionou a competência do Estado, porque matéria privativa da União para legislar sobre condições para exercício de profissão. O relator, ministro Alexandre de Moraes assegurou que a atividade profissional dos despachantes é regulamentada pela Lei Federal 10.602/2002 e a lei estadual conflita com a norma federal. Em consequência da decisão, julgou-se inconstitucional a Portaria 596/2017 do Detran/BA, que regulamentou a lei.
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