A Procuradoria-geral da República ingressou, em 2015, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a Lei 9.418/04, de Uberaba/MG, que dispõe sobre funcionamento das rádios comunitárias locais. O STF, à unanimidade, julgou inconstitucional referida Lei sob fundamento de que a matéria é de competência da União. O relator ministro Luís Roberto Barroso reconhece a importâncias das rádios comunitárias, mas não pode chancelar a lei impugnada "porque ela traduz clara violação ao esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição de 1988".
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