O ministro Alexandre de Moraes não acatou o parecer da Procuradoria-geral da República e manteve a prisão preventiva do ex-depufede Roberto Jefferson. A alegação para substituir a prisão por domiciliar foi que o preso sofre de problemas de saúde. O ministro assegura que não há provas conclusivas sobre o estado de saúde de Jefferson e afirmou que a prisão domiciliar não contribui para "cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão"; ademais, diz o ministro que o ex-depufede "tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito". Sustentado no art. 318 do CPP, o ministro manteve a preventiva do amigo do presidente.
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