domingo, 22 de agosto de 2021

MAU SERVIÇO E COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERAM DANO MORAL

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da 2ª Câmara, negou indenização de danos morais a consumidora que reclamou falha na prestação do serviço pela empresa Oi Móvel e ainda negativou seu nome. O desembargador relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos assegura que "não há como negar que houve falha na prestação do serviço pela operadora, já que não observou as regras de cuidados necessários para evitar a fraude de terceiros". O magistrado prossegue para afirmar que "a cobrança indevida do débito, isso por si só não mostra apto a gerar violação aos direitos da personalidade da recorrente". Escreve o relator: "Na verdade, os fatos narrados na exordial estão incluídos entre aqueles inerentes aos percalços da vida, tratando-se de meros dissabores e aborrecimentos advindos da celebração de uma relação contratual insatisfatória".      




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