A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença e negou danos morais para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, requerido contra a revista Istoé, porque publicou matéria de entrevistado sem averiguar se verdadeiras as afirmações. O entrevistado relatou à revista que levou uma mala com dólares ao ex-presidente e fez denúncias sobre casos de corrupção. O entendimento da Turma é de que o direito subjetivo à honra e à imagem não é absoluto. Escreveu o relator: "Se as informações são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita a transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela".
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